Registros em cartório para comprovar bullying batem recorde no país
Atas notariais, que transformam prints e mensagens em prova, chegaram a 153 mil em 2025.

Os cartórios de notas do país registraram 153.267 atas notariais em 2025, o maior número da série histórica iniciada em 2016. Foi uma alta de 4% em relação ao ano anterior e de 140% na comparação com 2016. Entre os usos do documento está a comprovação de casos de bullying e cyberbullying, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
A ata notarial é um documento público, previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, em que o tabelião registra fatos que presencia ou verifica. Ela pode guardar postagens em redes sociais, mensagens de aplicativos, vídeos e áudios para servir de prova em processos.
Como funciona
Para registrar, a pessoa procura um cartório de notas ou usa a plataforma e-Notariado. O tabelião analisa o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos, com data, horário, local e os arquivos envolvidos. Há ainda a ferramenta e-Not Provas, que permite capturar páginas e mensagens com autenticação notarial — útil quando há risco de o conteúdo ser apagado. O custo segue a tabela de emolumentos de cada estado.
A Lei Federal nº 14.811/2024 incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Para o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, os cartórios são "aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying", ao transformar essas situações em provas concretas.
Com informações da Agência Brasil/EBC. Foto: Agência Brasil/EBC.