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Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º, no dia 25; veja como justificar

Cada turno é uma eleição independente; mesmo votando no dia 25, quem faltou precisa justificar a ausência.

Tropical FM 21 de outubro de 2026 · 12h13
Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º, no dia 25; veja como justificar

O eleitor que não votou no 1º turno, em 4 de outubro, pode votar normalmente no 2º turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, desde que o título esteja regular. Pela regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente.

Mesmo quem comparecer no dia 25 precisa justificar a falta do 1º turno, caso ainda não tenha feito isso. A justificativa pode ser feita pelo autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral, com um documento que comprove o motivo da ausência.

Prazos e multa

Enquanto a pendência não for quitada, o título fica irregular, o que pode impedir, por exemplo, a emissão de passaporte e a posse em concurso público.

Com informações da Agência Brasil/EBC. Foto: Agência Brasil/EBC.

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