Procurado por furto é localizado em Birigui, mas prisão é barrada por regra eleitoral
Homem com mandado em aberto foi flagrado em fiscalização, mas não pôde ser preso por causa da restrição eleitoral que vigora às vésperas da votação.

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Birigui localizou um homem com mandado de prisão em aberto por furto durante uma fiscalização de trânsito, mas a detenção não foi efetivada por causa da restrição imposta pela legislação eleitoral.
Por que a prisão não foi cumprida
O homem conduzia um ciclomotor quando foi abordado na Avenida Antônio da Silva Nunes. Ao verificar seus dados, os guardas constataram o mandado. No entanto, o Código Eleitoral proíbe a prisão de eleitores a partir de cinco dias antes do pleito até 48 horas depois do fim da votação, salvo em casos de flagrante, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Como o mandado por furto não se enquadra nessas exceções, a ordem de prisão não pôde ser cumprida naquele momento. Em 2026, esse período de restrição vai de 29 de setembro a 6 de outubro.
Mandado segue válido
O homem foi liberado, mas o mandado continua em vigor e poderá ser cumprido depois do fim da restrição. O ciclomotor foi entregue a um familiar.
Com informações do Birigui Notícias da Hora. Foto: Birigui Notícias da Hora.