Nova lei fixa prazos para consultas nas UBSs de Araçatuba; grupos prioritários têm até 7 dias
Lei nº 9.092 estabelece até 30 dias para consultas eletivas e prazos menores para idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência.

Entrou em vigor em Araçatuba uma lei que estabelece prazos máximos para consultas e atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A Lei nº 9.092, com vigência a partir de 20 de agosto, é de autoria dos vereadores Damião Brito (REDE) e Gilberto Batata Mantovani (PSD).
Quais são os prazos
Pela nova regra, as consultas médicas eletivas devem ser marcadas em até 30 dias, e as consultas de retorno, em até 15 dias.
Para os grupos prioritários — idosos, pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, crianças, pacientes crônicos e pessoas em vulnerabilidade social — o prazo cai para até 7 dias nas consultas eletivas, mantidos os 15 dias para retornos.
Casos de urgência e emergência, com risco à vida, continuam com atendimento imediato, independentemente dos prazos.
Como será aplicada
A implementação será gradual e prevê medidas como sistemas de agendamento, divulgação dos tempos médios de espera e protocolos de acolhimento nas unidades.
Segundo o vereador Damião Brito, a lei resultou de cobranças feitas pela população e de ações de fiscalização realizadas nas unidades de saúde.
Com informações do Birigui Notícias da Hora. Foto: Birigui Notícias da Hora.