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Inventário em cartório não exigirá mais o pagamento prévio do imposto sobre herança

Resolução do CNJ permite formalizar a partilha antes de quitar o ITCMD, que continua devido conforme as regras de cada estado.

Tropical FM 08 de setembro de 2026 · 12h09
Inventário em cartório não exigirá mais o pagamento prévio do imposto sobre herança

O inventário feito em cartório, chamado de extrajudicial, não vai mais exigir o pagamento do imposto sobre herança antes da escritura pública. A mudança foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passa a valer a partir de setembro de 2026.

Até então, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) precisava ser quitado antes da conclusão do processo. Agora, o recolhimento pode ser feito depois.

O que muda na prática

A alteração não cria isenção: o ITCMD, de competência estadual, continua devido conforme as regras de cada estado, e os prazos tributários permanecem em vigor. O que muda é a ordem do procedimento.

Na prática, famílias que herdam imóveis ou outros bens, mas não têm recursos financeiros imediatos, poderão formalizar a partilha em cartório sem essa barreira inicial, ganhando mais flexibilidade para organizar a sucessão.

A decisão altera a Resolução CNJ nº 35/2007 e atendeu a um pedido do Colégio Notarial do Brasil.

Com informações da Agência Brasil/EBC. Foto: Agência Brasil/EBC.

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