Inventário em cartório não exigirá mais o pagamento prévio do imposto sobre herança
Resolução do CNJ permite formalizar a partilha antes de quitar o ITCMD, que continua devido conforme as regras de cada estado.

O inventário feito em cartório, chamado de extrajudicial, não vai mais exigir o pagamento do imposto sobre herança antes da escritura pública. A mudança foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passa a valer a partir de setembro de 2026.
Até então, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) precisava ser quitado antes da conclusão do processo. Agora, o recolhimento pode ser feito depois.
O que muda na prática
A alteração não cria isenção: o ITCMD, de competência estadual, continua devido conforme as regras de cada estado, e os prazos tributários permanecem em vigor. O que muda é a ordem do procedimento.
Na prática, famílias que herdam imóveis ou outros bens, mas não têm recursos financeiros imediatos, poderão formalizar a partilha em cartório sem essa barreira inicial, ganhando mais flexibilidade para organizar a sucessão.
A decisão altera a Resolução CNJ nº 35/2007 e atendeu a um pedido do Colégio Notarial do Brasil.
Com informações da Agência Brasil/EBC. Foto: Agência Brasil/EBC.