BPC/LOAS: renda de filho divorciado que mora com os pais não entra no cálculo
Entenda a regra do BPC/LOAS: o salário de filho divorciado, viúvo ou em união estável que mora com os pais não deve ser somado à renda familiar.

Muitas famílias têm o pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) negado por causa de um erro comum: a inclusão indevida da renda de um filho que, pela lei, não faz parte do grupo familiar.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), filhos divorciados, separados, viúvos ou que vivem em união estável não integram o grupo familiar para o cálculo do benefício, mesmo que morem na mesma casa. Apenas os filhos solteiros entram na conta.
O que isso significa na prática
Pela lei, compõem o grupo familiar o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, o padrasto ou a madrasta, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores sob tutela.
Quem tem direito e como se proteger
Com informações do Birigui Notícias da Hora. Foto: Birigui Notícias da Hora.