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Aposentados que precisam de cuidador podem ter direito a adicional de 25% no INSS

Benefício vale para quem se aposentou por incapacidade permanente e depende de outra pessoa para as tarefas do dia a dia.

Tropical FM 17 de agosto de 2026 · 12h07
Aposentados que precisam de cuidador podem ter direito a adicional de 25% no INSS

Aposentados que dependem da ajuda de outra pessoa para tarefas básicas do dia a dia podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício pago pelo INSS. Conhecido como auxílio-acompanhante, o adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e serve para cobrir os custos com esse tipo de cuidado.

O direito, porém, tem uma regra importante: ele vale apenas para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). Ao julgar o Tema 1.095, o Supremo Tribunal Federal definiu que o adicional é exclusivo dessa modalidade. Quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição não tem direito, mesmo que passe a precisar de um cuidador.

Quem pode receber

Para conseguir o benefício, é preciso comprovar a necessidade contínua de ajuda em atividades como tomar banho, se alimentar, se locomover ou se vestir. A avaliação é feita por perícia do INSS, que leva em conta o grau de limitação — e não apenas o diagnóstico. Situações como cegueira total, paralisia de membros, alterações mentais graves ou pessoas acamadas costumam se enquadrar.

O cuidador não precisa ser um profissional contratado: pode ser um familiar. O adicional também incide sobre o 13º salário e é uma das poucas exceções que podem ultrapassar o teto da Previdência. O valor extra, no entanto, deixa de ser pago com o falecimento do aposentado e não passa para a pensão por morte.

Como pedir

O pedido é feito diretamente ao INSS. Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer à Justiça, por meio de ação com perícia especializada.

Com informações do Birigui Notícias da Hora. Foto: Birigui Notícias da Hora.

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